PROBLEMAS ENFRENTADOS POR USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE: REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA
A criação do Estatuto do Idoso não impediu que contratar um plano de saúde, ou permanecer nele, fosse complicado. As operadoras dificultam a vida de quem tem idade mais avançada por temerem prejuízo, o que acaba sofrendo com a falta de proteção.
Hoje vamos falar do segundo problema mais comum enfrentado por usuários de planos de saúde:
2. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA
Este tipo de reajuste, amparando-se no envelhecimento do organismo e o natural aumento da utilização dos serviços médicos, acrescenta ao valor da mensalidade percentuais aplicados na medida em que específicas faixas etárias são alcançadas. É um aumento praticado no mês imediatamente posterior à data de aniversário do usuário.
Entretanto, esta sistemática de reajuste apenas pode ser aplicada quando o contrato inicial (aquele entregue no momento em que o consumidor assina a adesão ao plano) informar ao usuário quais as faixas etárias que provocarão os reajustes, assim como os índices que serão utilizados no momento em que as faixas etárias forem alcançadas. Sem essas informações, está proibida a operadora de realizar esse tipo de reajuste.
E ainda que o contrato esclareça as faixas etárias e os percentuais que serão utilizados, estes aumentos também devem estar pautados de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não podem alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em especial quando são praticados de forma a impedir que o usuário se mantenha no plano de saúde, a exemplo dos comuns e absurdos reajustes (geralmente mais de 100%) praticados quando o usuário completa 59 anos.
Lembrem-se, o idoso não é obrigado, nem deve, aceitar todas as condições impostas pelas operadoras dos planos de saúde. No caso de haver violação ou desrespeito dos seus Diretos, o usuário deve procurar assistência jurídica adequada para que possa assegurar o seu direito à saúde.