PROBLEMAS ENFRENTADOS POR USUÁRIOS DE PLANO DE SAÚDE: DEMORA INJUSTIFICADA PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCE
O mercado brasileiro de planos de saúde médico-hospitalares registrou, em setembro de 2015, o total de 50,26 milhões de beneficiários. O número representa uma queda 0,3% em relação ao mesmo mês de 2014, com a saída de 164,4 mil beneficiários. No terceiro trimestre de 2015 em relação ao trimestre anterior, a queda foi de 0,5%, o que representou a saída de 236,21 mil beneficiários. Na comparação anual, a redução no total de vínculos de planos individuais foi de 1%, o que significa 87,5 mil beneficiários a menos no país entre setembro de 2014 e setembro de 2015, já o total de vínculos com planos coletivos permaneceu estável na comparação anual.
Essa diminuição de planos de saúde individuais se deve ao desinteresse de operadoras de planos de saúde em celebrar esse tipo de contrato que funciona diretamente entre cliente e empresa, por possuírem regras mais rigorosas. De 2001 pra cá, segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), houve uma que de 60% para 19,5% do número de planos de saúde correspondentes à modalidade individual.
Existem duas diferenças essenciais entre os planos coletivos e os individuais: a primeira é a de que nos contratos individuais os percentuais de reajuste são fixados pela própria ANS, quando nos coletivos o aumento fica em aberto para ser negociado entre as operadoras de plano de saúde e as pessoas jurídicas intermediárias do contrato (empresas e entidades representativas de classe). A segunda diferença é que a lei só permite a rescisão de contratos individuais por inadimplência superior a 60 dias, sucessivos ou em um ano, enquanto que nos contratos coletivos, esse desligamento pode ser desfeito a qualquer momento pela operadora, deixando o usuário sem qualquer proteção.
Diogo Santos sempre reitera que para as operadoras de planos de saúde é bem mais vantajoso celebrar contratos de planos coletivos, pois estão mais sujeitos a reajustes abusivos, enquanto os individuais são um pouco mais protegidos pelas normas da ANS. Então o usuário deve sempre ficar atento para não se tornar mais uma vítima dos planos de saúde.
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