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USUÁRIOS DE PLANO DE SAÚDE PODEM PEDIR NA JUSTIÇA REEMBOLSO PARA O EXAME DO ZIKA VÍRUS




Cada vez mais procurado nos laboratórios brasileiros, o exame que identifica o zika vírus (TR-PCR) permanece fora do rol de procedimentos das operadoras de saúde. Os usuários dos planos continuam, portanto, sem o direito de realizar o teste gratuitamente, mesmo com o pagamento das mensalidades em dia. Eles precisam desembolsar de R$ 500 a R$ 1.300 para ter o diagnóstico. No entanto, fica o alerta: associações de defesa do consumidor afirmam que é possível acionar a Justiça para pedir o reembolso.


“Se existir a indicação clínica de que o paciente apresenta a doença e se o exame for prescrito pelo médico, o consumidor tem o direito de levar essa questão ao poder judiciário”, afirma Diogo Santos, que presta assistência jurídica aos usuários de planos de saúde. “A orientação é que as pessoas façam o exame e depois procurem a Justiça para pedir um reembolso ou uma indenização por danos morais”, acrescenta a advogada Carla Guerra, da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).


Segundo Carla, os usuários podem procurar tanto o juizado de pequenas causas, que não exige o acompanhamento de um advogado; quanto o juizado especializado, onde é possível abrir um processo cível com a orientação de um profissional do Direito. Para isso, é preciso apresentar a requisição médica do teste, solicitado quando há a suspeita de infecção pelo zika, e a prova de que o plano de saúde negou sua realização. “A indicação dos exames necessários ao tratamento é de prerrogativa exclusiva do médico. Diante disso, a operadora não pode intervir”, acrescenta Diogo Santos.


As entidades ressaltam, no entanto, que todo esse problema poderia ser evitado se as operadoras de saúde passassem a cobrir o exame. “Pelas circunstâncias que o zika vírus atingiu a ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] deveria agir de forma mais séria em relação a esse problema. E os planos de saúde deveriam passar a cobrir o exame, mesmo que isso eleve seus custos, porque nós precisamos de medidas mais eficazes para controlar essa epidemia”, critica o diretor do Instituto Apolo. Carla Guerra, da Aduseps, ainda lembrou que a ANS pode fazer atualizações extraordinárias no rol e que ele não é taxativo, logo, as operadoras podem oferecer procedimentos que não estejam nele.


As organizações que representam os planos de saúde - FenaSaúde e Abramge -, por sua vez, afirmam que não cobrem o serviço porque a ANS não determina sua obrigatoriedade. E não há prazo para que isso aconteça, segundo a ANS. A agência explicou, por nota, que o rol de procedimentos das operadoras só é atualizado a cada dois anos e que, por ser novo, o exame do zika ainda não está disponível em todos os laboratórios do País. "A partir do momento em que o item entra no rol, ele precisa ser ofertado a todos os beneficiários, sendo passível de multa a falta de oferta por parte das operadoras. Por isso, é necessário analisar a capacidade da rede de prestadores antes de incluir um novo procedimento", explicou a ANS.


Sobre a possibilidade da transferência do problema para a Justiça, a Abramge ainda afirmou que é preciso debater este tema com profundidade, em virtude da sua complexidade. A entidade disse ainda "que é preciso aperfeiçoar a legislação para pôr fim à judicialização da saúde", mas garantiu que as empresas de saúde prezam pelas boas práticas de mercado e cumprem as decisões judiciais.

No Recife, o diagnóstico do zika vírus está disponível em laboratórios como Marcelo Magalhães, Gilson Cidrim e Real Lab, do Real Hospital Português.


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