NOVA REGRA LIVRA CLIENTES DE PLANOS DE SAÚDE DAS TAXAS DE CANCELAMENTO
Resolução da ANS, publicada 11/11/16, determina que a operadora é obrigada a cancelar o plano de saúde na hora em que o cliente solicitar. Diogo Santos reitera a importância do consumidor de buscar pelos seus direitos.
Pela regra antiga, as operadoras podiam cobrar mais duas mensalidades quando eram comunicadas da desistência.
Reportagem completa por escrito:
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2016/11/nova-regra-livra-clientes-de-planos-de-saude-de-taxas-de-cancelamento.html