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ANS FIXA REGRAS PARA O MONITORAMENTO DE RISCO ASSISTENCIAL





A fim de monitorar as operadoras de planos de saúde e os serviços por ela prestados, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) padronizou as regras do monitoramento do risco assistencial, prática adotada pelo órgão para o acompanhamento de operadoras de planos de saúde com o objetivo de detectar anormalidades que possam constituir risco à continuidade ou à qualidade do atendimento prestado aos beneficiários.


A depender da classificação que a operadora receber, a ANS poderá adotar uma série de medidas, desde a realização de visitas à suspensão da comercialização de produtos ou até o estabelecimento de um Plano de Recuperação Assistencial.


O mapeamento do risco assistencial será processado trimestralmente e realizado com base em indicadores definidos pela ANS. O desempenho da operadora nos indicadores estabelecidos será mensurado a partir de nota, que vai variar entre 0 e 1.


O resultado preliminar da avaliação no mapeamento do risco assistencial será disponibilizado no site da ANS (www.ans.gov.br) exclusivamente para cada operadora avaliada, que poderá acessá-lo mediante o uso de senha. A operadora terá prazo de 15 dias para enviar questionamentos sobre a sua avaliação. Após a análise dos questionamentos, bem como realização dos ajustes eventualmente necessários, a ANS divulgará o resultado final da avaliação da operadora.

Nesta sexta-feira (23), foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 416, que traz a normatização, assim como a Instrução Normativa nº 49, que traz o detalhamento do funcionamento das normas.

Fonte: ANS

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