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DECISÃO JUDICIAL DETERMINA QUE PLANO DE SAÚDE CUSTEIE TRATAMENTO DE PACIENTE COM CERATOCONE


A Desembargadora Elisabeth Carvalho de Nascimento manteve decisão de 1º grau determinando que plano de saúde custeie os procedimentos necessários para tratamento de paciente com ceratocone, doença que causa deformidade na córnea, sob pena de multa diária de mil reais.


A decisão dá continuidade a um entendimento na jurisprudência brasileira que reconhece a obrigação das operadoras de respeitar a autonomia médica e proporcionar todos os exames necessários a um diagnóstico precoce e preciso das doenças que acometem os usuários, não podendo o plano de saúde restringir a atuação médica e colocar em risco a vida e a saúde do paciente.


Elisabeth de Nascimento explica: “Isso, a meu ver, é incongruente com o sistema de assistência à saúde, porquanto quem é senhor do tratamento é o especialista, ou seja, o médico, o qual não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura do paciente. Assim, analisando o feito, entendo que deve ser mantida a determinação do Juízo de origem, pela necessidade de fornecimento do tratamento”, explicou a desembargadora.


Ainda que nao seja um procedimento de urgência, existe a necessidade de que o procedimento seja realizado, a fim de não aumentar o risco de progressão da doença, agravando a saúde do paciente, como disse a própria desembargadora.


Para inteiro teor da decisão, clicar aqui.


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