Rol da ANS é atualizado com 18 novos procedimentos que planos de saúde devem oferecer ao consumidor
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a atualização do Rol de Procedimentos que deverão ter cobertura obrigatória pelos planos da saúde. A lista entra em vigor a partir de janeiro de 2018 e inclui 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades - e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde trata-se de uma lista mínima de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos consumidores, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é atualizada a cada dois anos e é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
É importante saber que esse Rol de Procedimentos é exemplificativo, não exaustivo, existindo procedimentos que podem e devem ser garantidos pelos planos de saúde, apesar de não estarem previstos expressamente pela ANS.
Para acessar a lista dos novos procedimentos adicionados, basta entrar no site da ANS clicando aqui.