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ANS PUBLICA NORMAS PARA REAJUSTES DE CONTRATOS ENTRE OPERADORAS E HOSPITAIS


A partir de 2016, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passará a regular o reajuste do preço entre as operadoras de planos de saúde e hospitais quando não houver um índice previsto no contrato ou as partes não chegarem a um acordo em comum.

No caso dos contratos firmados entre operadoras e os profissionais de saúde, os critérios ainda estão sendo discutidos para serem definidos colaborativamente com as entidades de classe das respectivas categorias.

Apenas em 2017 passam a valer as normas para esses grupos de profissionais, que envolve médicos, fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, assim como para clínicas e outras unidades prestadoras de serviço de saúde.

Com a regulamentação da Lei 13.003, de 2014, a ANS tem o objetivo de aumentar a transparência e trazer equilíbrio entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. A lei também estabeleceu uma periodicidade dos reajustes, que deverão ser anuais.

“Um dos pontos importantes e que faz parte da agenda regulatória foi é questão da qualidade dos serviços prestados entre essas discussões, o Fator de Qualidade. Por isso, a Agência debateu com o setor uma mudança de cultura no setor de saúde suplementar, visando a incorporação do componente da qualidade nos reajustes entre operadoras e prestadores de serviços”, informou a agência reguladora.

Fonte: ANS


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