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PROBLEMAS ENFRENTADOS POR USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE: REAJUSTES ANUAIS


Apesar de registrarem um constante crescimento em seu faturamento, as operadoras de planos de saúde continuam deixando a desejar no que diz respeito ao serviço prestado à população brasileira.

Você sabe quais são os maiores problemas enfrentados por usuários de planos de saúde? Iremos elencar aqui dez das mais problemáticas queixas dos consumidores, que podem ir sempre à Justiça, para saná-los. Hoje, falamos do primeiro problema:

1. REAJUSTES ANUAIS

É muito comum que no aniversário do contrato (dia e mês que, no passado, o contrato foi assinado), sejam praticados reajustes sobre o valor da mensalidade do plano de saúde, cuja legalidade deve ser verificada de acordo com o tipo da contratação que existe entre o usuário e a operadora.

No caso dos contratos individuais Novos, pactuados depois do ano de 1999, quando foi criada a Lei dos Planos de Saúde, o percentual do reajuste está restrito aos índices publicados pela Agência Nacional de Saúde, e qualquer aumento maior que o reajuste se caracteriza como uma conduta ilícita da operadora.

Nos contratos Individuais antigos, celebrados antes da vigência da Lei dos Planos de Saúde, o reajuste deve seguir as regras estabelecidas no contrato. Porém, no caso de contratos omissos ou com índices próprios da operadora, as mensalidades dos contratos antigos devem ser reajustadas da mesma forma que os contratos novos, seguindo o índice publicado todos os anos pela ANS.

Já os contratos coletivos, em que os Planos de Saúde são intermediados por pessoas jurídicas (empresa em que o usuário trabalha ou entidade de classe a que está vinculado), apresentam maiores reclamações. Os reajustes anuais desta modalidade contratual não se restringem àqueles publicados pela ANS, devendo ser “livremente” negociados pelas operadoras e as pessoas jurídicas intermediárias. Mas isso não quer dizer que não há limites para esse tipo de contrato! Este reajuste deve estar adequado ao que determina o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe aumentos que coloquem o cliente em situação de desvantagem exagerada, ou que lhe imponham um ônus financeiro excessivamente oneroso.

Então, procure sempre saber que tipo de contrato está assinando e quais os reajustes nele estabelecidos, para não se tornar mais uma vítima das operadoras de planos de saúde. Ao usuário é sempre permitido e incentivado que se utilize das ferramentas judiciais quando verificar que está havendo abuso por parte da empresa.


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