ANS LIMITA REAJUSTE DE PLANOS INDIVIDUAIS ANTIGOS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos (aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98) de quatro operadoras que assinaram Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. A medida é válida para aproximadamente 316.920 beneficiários de planos de saúde de determinados planos antigos das seguintes operadoras: Amil, Bradesco Saúde, Sul América e Itaúseg Saúde. Esse universo corresponde a 0,65% do total de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil.
Através desses termos, as quatro operadoras passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80% em 2004. Vale destacar que o Termo de Compromisso tem como finalidade a proteção e a defesa dos interesses dos consumidores. Caso as operadoras ultrapassem os percentuais definidos (veja quadro abaixo), estão sujeitas a autuações e multas.
Limites de reajuste autorizados pela ANS para planos antigos com Termos de Compromisso – 2016
Será permitida cobrança retroativa de até dois meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo: se o aniversário do contrato é em junho e o reajuste for aplicado em agosto de 2016, será permitida a cobrança retroativa no próprio mês de agosto e no mês de setembro dos valores que não foram aplicados nos meses de junho e julho.
Fonte: ANS