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ANS É COBRADA PARA COBRIR O EXAME DO VÍRUS ZIKA


Devido a urgência de diagnóstico imediato diante dos casos crescentes do vírus Zika, a PROTESTE está exigindo da ANS que solucione a cobertura do exame para a detecção da doença, que não foi colocado no rol dos procedimentos atualizados nesse início de 2016.


Até que a ANS se posicione, lembramos que o consumidor pode, e deve, entrar na Justiça para que o valor gasto com o exame seja devidamente reembolsado.


Segue a matéria sobre a ação:


A PROTESTE enviou ofício para a Agência Nacional de Saúde (ANS), no último dia 12, pedindo para que exija das operadoras de planos de saúde a cobertura do exame RT-PCR, para diagnóstico do vírus Zika, assim como dos exames rápidos que estão sendo desenvolvidos e serão comercializados na rede privada de saúde.


“É fundamental garantir um diagnóstico precoce, além de tratamento digno e pleno aos consumidores já expostos a uma situação iminente de risco”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.


Dados do Ministério da Saúde apontam que o Brasil está em meio a um surto de Zika Vírus, com um número crescente de casos de microcefalia no país, o que levou a ser declarada Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.


Em 1º de fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou também Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em decorrência da dispersão do vírus Zika e suas consequências.


No Brasil, a presença do vírus Zika já está confirmada em 22 Unidades da Federação. Até 30 de janeiro de 2016, 4.783 casos suspeitos foram registrados, e 404 casos já tiveram confirmação demicrocefalia e/ou outras alterações do sistema nervoso central. No total, foram notificados 76 óbitos por microcefalia após o parto (natimorto) ou durante a gestação (abortamento espontâneo), além de 3 outros óbitos relacionados ao Zika Vírus que foram confirmados pelo Ministério da Saúde.


Frente a esta nova e alarmante realidade, a PROTESTE defende que, ainda que não previsto no Rol de Procedimentos, o exame RT-PCR, assim como os exames rápidos que estão sendo desenvolvidos e serão disponibilizados comercialmente na rede privada de saúde tenham cobertura obrigatória pelas Operadoras de Planos de Saúde, para garantir os melhores e mais eficazes diagnósticos e tratamentos da doença.


Em situações excepcionais, de risco iminente aos consumidores brasileiros, a PROTESTE entende que não se pode aguardar uma nova atualização do Rol de Procedimentos, daqui a dois anos. E nem as operadoras de planos de saúde podem restringir ou excluir sua responsabilidade quanto aos procedimentos que, pelas circunstâncias emergenciais, se mostram indispensáveis para oferecimento de um tratamento digno e eficaz.


A própria legislação da Agência permite que o Rol de Procedimentos seja alterado a qualquer momento, de acordo com critérios da ANS, conforme Artigo 28 da RN nº 387, de 28 de outubro de 2015.


A atualização do Rol de Procedimentos, em caráter emergencial, é também amparada por dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo nos que tange: ao direito de proteção ao consumidor, dada a sua reconhecida vulnerabilidade; à obrigatoriedade da instauração de ações governamentais no sentido de proteger o consumidor, e ao fato de que as relações de consumo devem ser balizadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva.



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