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NOVA REGRA LIVRA CLIENTES DE PLANOS DE SAÚDE DAS TAXAS DE CANCELAMENTO


Resolução da ANS, publicada 11/11/16, determina que a operadora é obrigada a cancelar o plano de saúde na hora em que o cliente solicitar. Diogo Santos reitera a importância do consumidor de buscar pelos seus direitos.


Pela regra antiga, as operadoras podiam cobrar mais duas mensalidades quando eram comunicadas da desistência.



Reportagem completa por escrito:


http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2016/11/nova-regra-livra-clientes-de-planos-de-saude-de-taxas-de-cancelamento.html

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