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ANS CRIA REGRAS DE SEGURANÇA PARA COMPRA ONLINE DE PLANO DE SAÚDE


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou regras que dão mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones. As determinações estão dispostas na Resolução Normativa nº 413, publicada dia 14/11, no Diário Oficial da União e passam a valer imediatamente. Agora, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse tipo de comercialização deverão seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação. Os prazos para conclusão do processo de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada – se necessárias – também estão determinados na norma. A venda online do plano de saúde é facultativa e não substitui a presencial, e fica a cargo do consumidor definir qual a melhor maneira de contratar o seu plano de saúde.


Sobre as novas regras, a ANS comentou: “A compra remota facilita a pesquisa dos planos disponíveis e a comparação de preços. É uma realidade nos dias de hoje para o consumidor que quer agilidade, autonomia e facilidade. Acima de tudo, a normativa da ANS disciplina a prática e assegura a proteção do consumidor, garantindo que as empresas que optarem por essa modalidade de comercialização deverão fornecer todas as informações necessárias ao futuro beneficiário”, explica Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS.



Fique atento e sempre de olho nos seus direitos como consumidor!



Mais informações no site da ANS


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